“A colocação de centenas de cartazes para divulgar um baile funk em Guarulhos (Grande São Paulo) gerou ontem a maior multa da história da Lei Cidade Limpa, em vigor desde janeiro de 2007.
A prefeitura contou 237 cartazes em postes e pontos de ônibus no bairro do Tucuruvi (zona norte) para divulgar o Mega Funk 2, festa com ‘mais de 100 MC's ao vivo’ que resultará num DVD.
O valor da multa chegou a R$ 2,37 milhões – R$ 10 mil por cartaz. A prefeitura não soube informar qual era a maior autuação até então.
A multada será a DM Eventos, a única das oito empresas que aparecem no cartaz que existe oficialmente, com registro na prefeitura e CNPJ.
A Folha encontrou um site em nome da DM Eventos, mas o responsável, que se identificou como Marcos, afirmou não ter relação com o cartaz. Disse, ainda, que já teve problemas com o uso indevido do nome da empresa.
Quem aparece no cartaz como organizadora da festa é a GR6 Eventos, que, segundo a prefeitura, é uma ‘empresa fantasma’ e, portanto, não tem como ser punida.
Fantasma, porém com página na internet, onde há cartazes de várias festas funk, principalmente na zona norte. Entre as atrações, artistas como MC Roba Cena, Os Ousados, Gorila & Preto, MC Menorzinha e Belet & Oreia.
A Folha ligou para o telefone que aparece nos cartazes, mas não achou nenhum responsável pela GR6 Eventos. Um funcionário, que se identificou como Ricardo, disse que ninguém da empresa sabia das multas nem que é ilegal colar cartazes.”
Empresas fantasmas não podem ser punidas porque não existem, mas seus donos podem ser punidos. Sociedades irregulares – ou seja, que não são registradas propriamente – perdem o direito de separar as obrigações de seus sócios das suas próprias obrigações.
Uma das vantagens de uma sociedade regular é que os sócios limitam suas obrigações. Ao constituírem uma empresa, eles estão juridicamente estabelecendo que, quando a empresa cometer erros legítimos, será a empresa que pagará por seus erros, e não os seus sócios. Se a empresa não puder pagar, ela vai à falência, mas o patrimônio de seus sócios não é afetado, pois a empresa e os sócios são pessoas distintas. A regra-geral é que o patrimônio dos sócios fica vulnerável apenas quando os sócios agem além do que foram autorizados a agir, ou quando ainda não pagaram por suas quotas (i.e., quando são sócios mas ainda não pagaram pela participação na sociedade) ou quando agem intencionalmente contra a lei.
Mas, no caso de uma empresa irregular, a pessoa jurídica (a empresa) não existe, logo não é possível separar as obrigações dos sócios da obrigação da empresa, pois essa não existe. Por isso o patrimônio dos sócios fica exposto o tempo todo.